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Edital de Abertura – Concursos Especiais de Acesso e Mudança de Par Instituição / Curso 2026-2027 
(em atualização)
 

Reingresso

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de licenciatura ou mestrado da ESSL, se matricula e inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Por interrupção de estudos entende-se o período de um ou mais anos letivos, ou o período inferior a um ano letivo, caso o estudante tenha anulado a matrícula e inscrição no curso no ano letivo anterior.

O reingresso não é aplicável nos casos em que a matrícula e inscrição, feitas pela primeira vez, sejam anuladas até 10 dias úteis após o início das aulas.

 

Mudança de Par Instituição/Curso

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
 

Condições de Acesso

Podem requerer a mudança para um dos cursos de licenciatura da ESSL os estudantes que, cumulativamente:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso, português e não o tenham concluído1;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para essas licenciaturas, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso2, e nelas tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos.


1 O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa e reconhecido como tal em Portugal, e não o tenham concluído.
  • Deverão ter realizado e aprovado aos exames nacionais do pais de origem, equivalentes aos exames exigidos para o curso pretendido. 

Para mais informação consulte: Direção Geral do Ensino Superior (DGES) - Substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros

Nota: Não é permitida a mudança de par instituição/curso aos estudantes que frequentem cursos Técnicos Superiores Profissionais, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para os cursos de licenciatura da ESSL.


2 Exames exigidos para o ano letivo 2026/2027 e subsequentes: 
Os exames exigidos para cada ano letivo, podem ser consultados no site da ESSL, em Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior – Provas de Ingresso

Os candidatos que pretendem candidatar-se ao Concurso Mudança Par Instituição/Curso devem verificar se realizaram com aproveitamento os exames requeridos, para a licenciatura a que pretendem concorrer.
 

Pré-Requisitos

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Calendário | Candidaturas | Matrículas e Inscrições

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Propinas e Emolumentos 

No ato da candidatura há lugar a pagamento de um emolumento associado:

  • Reingresso – emolumento no valor de 40€
  • Mudança par Instituição/Curso – emolumento no valor de 63€

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Vagas

O Regime de Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas (vagas)
Para consultar as vagas disponibilizadas para o Concurso Mudança Par Instituição/Curso:

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Documentos e Legislação 

Regulamento dos regimes de Reingresso e de Mudança de par instituição/curso | Descarregar

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