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O Estatuto do Estudante Internacional, aprovado em março de 2014, permite a um estudante que não tenha nacionalidade portuguesa ou da União Europeia ingressar num curso de licenciatura em instituições públicas e privadas portuguesas.

O concurso especial para Estudante Internacional é gerido pelos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa, no Grima - Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica.

Requisitos
O Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional abrange os estudantes que, cumulativamente:

  • Não for nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
  • Não for familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado
  • Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
  • Não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pela alínea anterior, também não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
  • Não for beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
  • Não estejam abrangidos pelo regime especial de acesso e ingresso no ensino superior regulado no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
  • Sejam detentores de um diploma do ensino secundário português ou de um diploma de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário português ou sejam titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior;
  • Tenham qualificação académica específica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
  • Possuam conhecimentos adequados de língua portuguesa ou outra língua em que o ensino venha a ser ministrado;
  • Satisfaçam os pré-requisitos fixados para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior;
  • Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor à data da candidatura nomeadamente os números 4 a 9 do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março que regula o Estatuto do Estudante Internacional.
     

Notas relativas ao nível de conhecimento da língua que o estudante internacional deve ter:

  • Nível de língua portuguesa ou de outra língua em que seja ministrado o ensino correspondente ao nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL); ou
  • Os candidatos internacionais que possuam apenas um domínio da língua portuguesa, ou de outra língua em que é ministrado o ensino, equivalente ao nível B1, de acordo com o QECRL, podem candidatar -se ao presente concurso de acesso, desde que entregue o correspondente comprovativo (nível B1) a par com o comprovativo de frequência de um curso de Português Língua Estrangeira, ou de outra língua em que é ministrado o ensino, ficando a confirmação da inscrição na unidade orgânica dependente da obtenção do nível B2 dessa língua.

 

O curso de português língua estrangeira (nível B2) poderá decorrer no Centro de Línguas e Cultura do IPL.

 

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