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FAQs Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso

FAQs | Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso 

Em que consiste um Reingresso?

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de licenciatura ou mestrado da ESSL, se matricula e inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Como sei se estou elegível para efetuar Reingresso?

Poderá efetuar Reingresso, se a interrupção de estudos se refere ao período de um ou mais anos letivos, ou a período inferior a um ano letivo, mas em que a anulação de matrícula tenha sido efetuada até 31 de dezembro do ano letivo anterior. 
Se a primeira matrícula/inscrição tiver sido anulada até 10 dias úteis após o início das aulas, não poderá fazer Reingresso.

Como posso efetuar o Reingresso?

Pode efetuar o Reingresso, online Aqui, dentro do período de candidatura anualmente definido em calendário pela ESSL. Fora deste período deverá entrar em contacto com a Divisão de Gestão Académica.

Que documentos devo apresentar?

Após o procedimento de reingresso ser autorizado superiormente, deverá entregar o Pré-Requisito do grupo A, (apenas o Anexo III.1), que poderá obter Aqui devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente.

Existe algum custo associado?

Para formalizar o Reingresso, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Candidatura a Reingresso.
Para realizar a Inscrição, deverá realizar o pagamento de: Taxa de inscrição; Seguro escolar; Propina (correspondente ao período decorrido entre o início do ano letivo e a data do Reingresso).

Como posso saber quantas vagas foram disponibilizadas?

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas de número de vagas.

Onde posso consultar a legislação/regulamento associado?

Poderá consultar o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par instituição/curso, Aqui

Em que consiste a Mudança de Par Instituição/Curso? 

É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição (independentemente de ter interrompido a matrícula e inscrição na instituição de ensino superior de origem).

Quais são as Condições para me candidatar a Mudança de Par Instituição/Curso?

Deverá cumulativamente de:

  • Ter estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso de Ensino Superior e não ter concluído o curso e;
  • Não ter a matrícula caducada por prescrição no estabelecimento de origem e no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
  • Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para essas licenciaturas, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso e nelas tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos.
Na minha instituição de origem ingressei por regime especial de acesso. Posso, mesmo assim, candidatar-me a Mudança de Par Instituição/Curso?

Se ingressou pelos Maiores de 23 anos na instituição de origem, as provas de ingresso podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos efetuadas nessa instituição, desde que um dos elementos avaliados corresponda às provas exigidas, para o ano letivo, para o curso pretendido.
A utilização das referidas provas, implica a aceitação prévia das mesmas, pelo júri do concurso, mediante submissão de requerimento ao presidente do júri.
Para outros regimes de ingresso, poderá consultar as condições necessárias no Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, Aqui

Sou Estudante de nacionalidade estrangeira e frequentei o Ensino Superior no meu país. Posso candidatar-me a Mudança de Par Instituição/Curso?

Sim, desde que tenha estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior estrangeira num curso definido como superior pela legislação do país em causa (não tendo concluído o mesmo) e realizado e aprovado aos exames nacionais do pais de origem, equivalentes aos exames exigidos para o curso pretendido. 
Para mais informação consulte: Direção Geral do Ensino Superior (DGES) - Substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros

Se for oriundo do Brasil, deverá ter realizado o ENEM na componente de “Ciências da Natureza e suas Tecnologias” e ter obtido nota igual ou superior a 475 pontos.

Como posso efetuar a candidatura Mudança de Par Instituição/Curso?

Pode efetuar a candidatura online Aqui, dentro do período de candidatura anualmente definido em calendário pela ESSL. 

Que documentos devo apresentar na candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso?

Poderá verificar a documentação a anexar na candidatura online Aqui

Quais são os critérios de seriação?

Os critérios de seriação e correspondente valoração, assim como a fórmula de cálculo da nota final encontram-se definidos no artigo 15º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par instituição/curso.
Os critérios utilizados pelo júri são:

  • Média do Ensino Secundário;
  • Melhor classificação numa das disciplinas das provas específicas;
  • Aferição da afinidade do curso de origem em que o estudante está inscrito;
  • Número de ECTS realizados;
  • Média da classificação obtida nas unidades curriculares realizadas, ponderada pelo número de créditos (ECTS)
Posso pedir equivalência/Creditação das Unidades Curriculares do meu curso de origem às Unidades Curriculares do curso em que me candidato?

Sim. O processo de creditação/equivalências deve ser submetido até 15 dias úteis após a matrícula. Será posteriormente submetido a análise do Conselho de Curso, Comissão de Creditação e por fim Conselho Científico. Após análise e decisão, será efetuado um plano de estudos adaptado ao Estudante, com base nas creditações aprovadas.

Existe algum custo associado ao Procedimento de Pedido de Equivalências/Creditações?

Existe um emolumento associado por cada ECTS submetido ao processo de creditação, referente às UCS de origem e que se encontra definido no ponto 7 da Tabela de Emolumentos do IPL

Devo entregar algum Pré-Requisito?

Deverá entregar na altura da matricula, o Pré-Requisito de seleção – Grupo A – Comunicação Interpessoal (apenas o Anexo III.1), que poderá obter Aqui devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente.

Em que consiste o Pré-Requisito?

O Pré-Requisito de seleção – Grupo A – Comunicação Interpessoal, é um questionário médico que deve ser entregue ao seu médico assistente para que o mesmo o possa preencher e assinar

O Pré-Requisito tem validade?

Sim. O Pré-Requisito de seleção – Grupo A – Comunicação Interpessoal, deve ser emitido a partir da data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos (calendário definido pela DGES), e é válido até à data da matrícula e inscrição no ensino superior. 

Não tenho médico assistente. Posso solicitar o preenchimento do Pré-Requisito a um médico particular?

Sim pode. Desde que o Pré-Requisito seja preenchido e assinado por um médico inscrito na Ordem dos Médicos de Portugal.

Existe algum custo associado ao Pré-Requisito?

O Pré-Requisito do tipo A não tem quaisquer custos associados na ESSL. No ato da matrícula apenas deverá efetuar o pagamento da Taxa de Matrícula + Seguro Escolar + 1ª Mensalidade da Propina.

Como posso esclarecer as minhas dúvidas?

As dúvidas poderão ser colocadas e enviadas para o email licenciaturas@essl.ipl.pt