Reingresso
Um estudante poderá efetuar o Reingresso em qualquer momento do ano letivo.
Caso efetue o processo dentro dos períodos de candidatura anualmente divulgados pela ESSL, deverá submeter o seu pedido através da plataforma online, a que pode aceder aqui. Não há lugar a submissão de documentos.
Para Reingresso fora destes períodos de candidatura o estudante deverá entrar em contacto com a Divisão de Gestão Académica da ESSL.
Regime Mudança Par Instituição/curso
A candidatura a este regime de acesso só pode ser efetuada nos períodos de candidatura anualmente divulgados pela ESSL, e publicados em Matrículas e Inscrições.
O estudante deverá submeter o seu pedido através da plataforma online a que pode aceder aqui e anexar os seguintes documentos:
- Documento comprovativo de matrícula/inscrição no curso e estabelecimento de ensino superior que frequenta ou frequentou, que refira a não prescrição da matrícula no curso;
- Documento(s) comprovativo(s) da realização dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso na licenciatura, com a classificação final obtida;
- Certificado Curricular com unidades curriculares aprovadas no ensino superior, classificações finais obtidas em cada uma delas e nº de ECTS;
- Certificado de conclusão do ensino secundário com indicação da nota final.
- Para Cursos de instituição de ensino superior estrangeira - Declaração de “Nível de Curso e/ou Instituição de Ensino Superior Estrangeira” solicitada online ao NARIC/DGES.
Candidatos que não sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia deverão ainda apresentar, para além dos acima descrito, o (s) seguinte documento(s):
- Documento de Identificação e /ou Cópia(s) de documento(s) comprovativo(s) de residência legal em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, a 1 de janeiro do ano em que requer a mudança de par instituição/curso.
Notas:
- Os documentos estrangeiros devem ser visados pelos serviços de educação competentes do país emissor;
- Todos os documentos devem igualmente ser reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país;
- Se não estiverem redigidos em português, espanhol, francês ou inglês, devem ser traduzidos por tradutor oficial.