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Instrução de Candidatura

Reingresso

Um estudante poderá efetuar o Reingresso em qualquer momento do ano letivo. 
Caso efetue o processo dentro dos períodos de candidatura anualmente divulgados pela ESSL, deverá submeter o seu pedido através da plataforma online, a que pode aceder aqui. Não há lugar a submissão de documentos.

Para Reingresso fora destes períodos de candidatura o estudante deverá entrar em contacto com a Divisão de Gestão Académica da ESSL. 

 

Regime Mudança Par Instituição/curso

A candidatura a este regime de acesso só pode ser efetuada nos períodos de candidatura anualmente divulgados pela ESSL, e publicados em Matrículas e Inscrições
O estudante deverá submeter o seu pedido através da plataforma online a que pode aceder aqui e anexar os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo de matrícula/inscrição no curso e estabelecimento de ensino superior que frequenta ou frequentou, que refira a não prescrição da matrícula no curso;
  • Documento(s) comprovativo(s) da realização dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso na licenciatura, com a classificação final obtida;
  • Certificado Curricular com unidades curriculares aprovadas no ensino superior, classificações finais obtidas em cada uma delas e nº de ECTS;
  • Certificado de conclusão do ensino secundário com indicação da nota final.
  • Para Cursos de instituição de ensino superior estrangeira  - Declaração de “Nível de Curso e/ou Instituição de Ensino Superior Estrangeira” solicitada online ao NARIC/DGES
     

Candidatos que não sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia deverão ainda apresentar, para além dos acima descrito, o (s) seguinte documento(s):

  • Documento de Identificação e /ou Cópia(s) de documento(s) comprovativo(s) de residência legal em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, a 1 de janeiro do ano em que requer a mudança de par instituição/curso.

 

Notas: 

  • Os documentos estrangeiros devem ser visados pelos serviços de educação competentes do país emissor;
  • Todos os documentos devem igualmente ser reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país;
  • Se não estiverem redigidos em português, espanhol, francês ou inglês, devem ser traduzidos por tradutor oficial.