- Devo requerer a Creditação de Formação Certificada por ano, por semestre?
Não. O processo de Creditação de Formação Certificada é único. Só pode ser requerido uma vez no seu percurso académico e até 15 dias úteis após a matrícula (1.º ano).
- Deixei passar o prazo para entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada, ainda posso entregar?
Ultrapassado o prazo legal o estudante só poderá entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada mediante a autorização prévia da Presidente do Conselho Técnico-Científico. O estudante poderá apresentar um requerimento a solicitar a entrega do pedido fora de prazo, que deverá estar devidamente fundamentado. O requerimento é entregue na Divisão de Gestão Académica.
- O pedido de Creditação de Formação Certificada tem de ser entregue presencialmente?
Sim. O pedido tem de ser entregue presencialmente na Divisão de Gestão Académica. O estudante deverá entregar uma cópia em versão papel de todos os documentos e uma cópia em suporte digital (entregue com recurso a um dispositivo USB)
O estudante deverá fazer-se acompanhar dos documentos originais para que possa ser feita a validação e autenticação das cópias entregues.
- Que documentos são necessários para o pedido de Creditação de Formação Certificada?
O estudante deverá instruir o pedido entregando os seguintes documentos:
a. Requerimento de Creditação (disponível na página da Escola, no menu Creditações);
b. Certificado de Habilitações com discriminação das unidades curriculares aprovadas, respetivas notas e número de ECTS;
c. Conteúdos Programáticos das unidades curriculares aprovadas com indicação da carga horária;
d. Documento “Disposições Gerais – Formação Certificada”.
Todos os documentos têm de estar assinados e carimbados pela Instituição de origem. Se não estiverem redigidos em português, espanhol, francês ou inglês, devem ser traduzidos por tradutor oficial.
- Quando entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada tenho de pagar algum valor?
Sim. Conforme Tabela de Emolumentos do IPL em vigor, terá de pagar os emolumentos no ato de entrega do pedido. O emolumento a pagar, por cada ECTS pedido corresponde a:
- 3€ por ECTS para cursos de origem, ministrados no IPL;
- 5€ por ECTS para cursos de origem, de outras Instituições.
- Enquanto aguardo a resposta ao meu pedido de Creditações posso frequentar as aulas?
Sim. O estudante que pede creditação de formação e/ou de competências adquiridas em
contexto profissional deve frequentar todas as UC nas quais está inscrito. O resultado do processo pode não ser favorável.
- Sou obrigado a aceitar todas as creditações que me foram atribuídas?
Não. O estudante pode desistir total ou parcialmente das creditações atribuídas, num prazo de 5 dias úteis após ter tido conhecimento do processo. O estudante pode, se assim entender, optar pelo regime normal de avaliação da unidade curricular.
- Não concordo com as creditações que me foram atribuídas, posso contestar o processo?
Sim. O estudante pode solicitar a reavaliação do pedido de Creditação no prazo de 15 dias úteis após ter recebido a notificação do resultado. O pedido terá de ser devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico e entregue na Divisão de Gestão Académica..
- Posso fazer melhoria de nota a uma unidade curricular creditada?
Não. As unidades curriculares creditadas não são passíveis de melhoria de nota. A única exceção aplica-se às unidades curriculares realizadas na ESTeSL que tenham o mesmo código de identificação.
- Posso pedir a devolução do valor pago pelas creditações que não foram atribuídas?
Não. Não serão devolvidos emolumentos já pagos.
- O pedido de Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional também tem um prazo para ser entregue?
Não. O pedido de Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional pode ser entregue em qualquer momento.
- Que documentos tenho de entregar no pedido de Competências Adquiridas em Contexto Profissional?
O estudante deverá instruir o pedido entregando os seguintes documentos:
a. Requerimento de Creditação de Competências adquiridas em Contexto Profissional (disponível na página da Escola, no menu Creditações);
b. curriculum vitae; documentos comprovativos das informações constantes no currículo;
c. declarações emitidas pela entidade patronal que ateste as funções desempenhadas e outras consideradas relevantes; certificados de formação;
d. outros documentos considerados importantes para o processo.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Creditação de Competências Académicas
- Terei de fazer alguma avaliação no âmbito do pedido da Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional?
O Júri poderá definir os métodos de avaliação do reconhecimento a que o estudante fica sujeito, de acordo com o nº 5, do artigo 10.º, do Regulamento de Creditação de Competências Académicas do IPL.
- A entrega do pedido de Competências Adquiridas em Contexto Profissional implica o pagamento de algum valor?
Sim. De acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL em vigor, o estudante fica sujeito ao pagamento dos seguintes emolumentos:
- No ato de entrega do pedido – 105€;
- Após ter conhecimento do resultado do pedido de creditação – 5€ por cada ECTS atribuído.