As Bolsas ERASMUS+ são:
Atribuídas em função do mérito académico, pela fórmula de seriação.
Atribuídas em função do país de destino, do tipo de mobilidade (SMS ou SMT) e do período de mobilidade acordado no documento Learning Agreement (Acordo de Aprendizagem) e efetivamente realizado.
Atribuída em duas tranches, 70% (no início da mobilidade) + 30% (após o regresso)
Possibilidade de existência de “Bolseiros zero” (depende da verba global atribuída ao IPL nesse ano vs. número de estudantes aceites para mobilidade). Um estudante a quem não foi atribuída Bolsa poderá realizar Mobilidade.
Valor das Bolsas atribuídas no Ano Académico 2026/2027:



Bolsas Suplementares Erasmus
- De forma a possibilitar uma igualdade ou pelo menos, proximidade de oportunidades, os estudantes que cumulativamente sejam Bolseiros da Ação Social e recebam Bolsa Erasmus+, têm direito a receber uma Bolsa Suplementar Erasmus.
- Este complemento de bolsa é pago pela DGES. O processo é tratado entre o GRIMA e o SAS/DGES